Mello e Mataruco – Escritório de Advocacia Tributária

Recuperação de Crédito Tributário: Porque sua empresa não deve deixar essa decisão para amanhã!

Os tributos pagos indevidamente não são automaticamente restituídos pelo Fisco. Em vez disso, a empresa deve tomar medidas, sejam administrativas ou judiciais, para garantir a devolução ou compensação desses valores.

Empresas sujeitas aos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido são as que possuem mais oportunidades de recuperação, devido à complexidade de suas apurações tributárias.

As principais situações que possibilitam a recuperação de tributos incluem:

• Erros de cálculo na apuração;

• Alterações na legislação que permitam a restituição;

• Incentivos fiscais não aproveitados de forma adequada;

• E, a mais debatida nos últimos anos, a apuração de tributo sobre base de cálculo indevida.

Essa última possibilidade ganhou grande relevância após o julgamento pelo STF do Tema 69 de Repercussão Geral — conhecido como a “tese do século” para o direito tributário — que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PISe da COFINS. 

A decisão não apenas abriu caminho para a recuperação de valores significativos, mas também consolidou o entendimento de que não se pode ‘tributar tributo’, ou seja, incluir um tributo na base de cálculo de outro. A partir dessa decisão, surgiram novas teses tributárias, ampliando as oportunidades de recuperação para as empresas.

Outro fenômeno que se intensificou após o Tema 69 foi a modulação dos efeitos das decisões. Com enfoque claramente político, mas sob a justificativa de atender “segurança jurídica”, o STF e o STJ passaram a definir a partir de qual data os contribuintes podem considerar a cobrança como indevida, restringindo o direito de recuperação – de modo geral – apenas aos que já haviam ajuizado ações antes dos julgamentos.

Portanto, a razão pela qual sua empresa não deve postergar a decisão de recuperar tributos pode ser resumida pela famosa frase de Benjamin Franklin: “Time is money”. O tempo é dinheiro, pois:

(i) O direito de reaver o que foi pago indevidamente prescreve em 5 anos. Ou seja, a cada mês que passa sem a adoção de medidas, um mês “lá de trás” se perde.

(ii) A demora pode resultar na perda de oportunidade de recuperar tributos pagos nos últimos 5 anos, caso o STF ou STJ module os efeitos de suas decisões.

Em outras palavras, empresas que demoram a agir correm o risco de perder o direito ao crédito, mesmo que o tributo seja declarado indevido.

Profissionais especializados são essenciais para identificar as oportunidades aplicáveis ao seu negócio e conduzir o processo de recuperação – tanto na via administrativa quanto judicial – com segurança.

A recuperação de crédito tributário não é apenas um direito, mas uma ferramenta de gestão eficiente e estratégica, que pode melhorar a saúde financeira da sua empresa e aumentar sua competitividade no mercado.

Não deixe para amanhã! Quem espera, pode perder!

Nathália Luiza Moré Mataruco, OAB/SP 309.878, é advogada especialista em direito tributário pela FDRP/USP

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