No apagar das luzes de 2025, uma mudança aparentemente discreta no papel — mas enorme no bolso — redesenhou o tabuleiro do planejamento tributário no Brasil. A aprovação da Lei Complementar 224 acendeu um alerta, especialmente para as pequenas e médias empresas. Ao tratar o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal, a nova lei coloca o Governo como caçador das mordomias tributárias tão comuns no país, mas, na prática, abriu caminho para um aumento relevante de IRPJ e CSLL injusta contra aqueles que movimentam a economia real do Brasil.
Para entender melhor o que mudou, é preciso uma breve contextualização. Há vários anos, o Poder Executivo Federal e o Congresso Nacional vêm batendo cabeça a respeito dos benefícios e incentivos fiscais concedidos para as empresas. De um lado, temos uma máquina pública historicamente inchada, que, ano após ano, demanda mais e mais recursos para seu custeio. De outro, o conchavo dos deputados, senadores e empresários influentes resulta numa resistência grande contra as propostas dos governos pelo fim dos incentivos para grandes corporações ou grupos econômicos. Quem sai perdendo com isso são as pequenas e médias empresas, que não têm qualquer lobby para lhes defender no Congresso, mas arcam com alta carga tributária, resultado das várias renúncias aos amigos do rei.
É um sistema extremamente injusto, mas, até a aprovação da Lei Complementar 224, havia sim algumas proteções mínimas à massa da população e à camada média do empresariado. Até agora, pequenas empresas se aproveitam do Simples Nacional, que possui uma tributação reduzida e algumas simplificações no recolhimento do imposto. No outro oposto, as empresas de grande porte declaram pelo regime do Lucro Real, mais complexo e custoso, principalmente para quem não conta com uma equipe contábil qualificada. E as médias empresas? Bem, essas podem optar pelo Lucro Presumido, um regime específico previsto no Código Tributário Nacional que pode ser considerado o meio-termo entre o Simples Nacional e o Lucro Real em questão de complexidade e custo.
Esse regime – até então inquestionavelmente apropriado para muitas empresas – cruzou o campo de batalha de Brasília e, como consequência, entrou agora para a lista negra do governo no combate contra as renúncias fiscais. De uma maneira que não condiz com o sistema tributário nacional, a Lei Complementar 224 classificou o Lucro Presumido como um benefício fiscal – coisa que nunca foi – e, junto com tantos outros incentivos, será objeto das restrições e contenções previstas ao longo do texto da lei.
Em resumo: os percentuais de presunção terão um acréscimo de 10% sobre a receita bruta que exceda o valor de R$ 5 milhões no ano (ou R$ 1,25 milhões por trimestre). Ou seja, se um prestador de serviços, por exemplo, presume um lucro de 32% para fins de apuração de IRPJ e de CSLL, sua receita que ultrapasse os R$ 5 milhões no ano sofrerá uma presunção de 35,20%. Um aumento considerável na carga tributária.
No discurso, o Governo Federal faz uma caça às bruxas contra os benefícios fiscais, se postando como o herói contra as desigualdades sociais e privilégios do nosso país. Errou apenas o alvo, colocando as empresas optantes do Lucro Presumido como as grandes culpadas da falta de receitas da máquina pública. Debaixo dos panos, as grandes companhias com relações diretas com o poder – nem sempre de maneira transparente ou honesta – continuam aproveitando grande parte das renúncias e, mais uma vez, a classe média sai no prejuízo.
A hipocrisia é tanta que a Lei Complementar nem faz questão de colocar um limite mais condizente com a própria legislação federal. Ora, se uma pequena empresa pode ser optante do Simples Nacional até que sua receita bruta ultrapasse R$ 4,8 milhões, sendo obrigada a escolher entre o Lucro Real ou Presumido caso passe desse valor, um negócio que tenha uma receita de um pouco mais de R$ 5 milhões não tem como aguentar um aumento tão grande na sua carga tributária. Na prática, essa atividade continua pequena e média, por isso não consegue sobreviver ao custoso regime do Lucro Real e, a partir de agora, enfrentará aumento de custos de IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido.
Há ainda esperança. Esse acordo feito entre governo e Congresso em prejuízo da classe média e das médias empresas não está adequado aos parâmetros constitucionais, por isso os contribuintes poderão questionar a nova tributação via judiciário. Há alguns dias, começaram a sair liminares favoráveis em favor dos contribuintes, grande indicativo da firmeza da ação judicial.
Uma defesa técnica – e consequente liminar – deve ser promovida o quanto antes, principalmente porque as novas regras estão valendo desde agora e, de acordo com interpretação errônea da Receita Federal, quem auferir mais de R$ 1.250.000,00 ao final do primeiro trimestre já estará sujeito ao adicional. Sua urgência, contudo, não pode virar desespero. Deve-se procurar um profissional qualificado que possa dar os melhores esclarecimentos desse novo cenário dentro da realidade de seus negócios, tanto em adaptação à nova carga, como em alternativas à discussão judicial do assunto.
Advogado, João Pedro Silva de Toledo


