Mello e Mataruco – Escritório de Advocacia Tributária

dívida tributária

Gestão da dívida tributária

Eduardo F. A. Santos

Pessoas capacitadas para as decidir bem são admiráveis. Seja nas crônicas aparentemente banais, seja nos poemas heroicos, as personagens mais notáveis são aquelas que tomam as rédeas da própria vida, que buscam pensar por conta própria, com inteligência, visão de futuro e senso de responsabilidade.

Decidir bem manifesta liberdade e, por isso, nos aproxima de nossa essência humana. Não poderia ser diferente no âmbito empresarial, frequentemente encarado como um grande corpo (“corporação”) ou como uma pequena sociedade —por vezes, não tão pequena assim.

Uma das características das melhores decisões é o senso de oportunidade e a Transação Tributária no âmbito do Estado de São Paulo —recentemente regulamentada pela Resolução nº 27/2020 da PGE— certamente estimulou este skill, sobretudo nos melhores e mais bem aconselhados gestores e diretores executivos.

Diante de tantos revezes políticos e econômicos, não foi exatamente ínfima a quantidade de contribuintes que se viu impossibilitada de honrar com todas as dívidas tributárias. Para mencionar o caso do ICMS, embora o fisco bandeirante tenha arrecadado R$ 149,3 Bi[1] ao longo de 2020, o índice de inadimplência média nos três primeiros trimestres foi de R$ 4,08%[2]. Fazendo um cálculo por cima, estimamos cerca de R$ 6 Bi de dívida tributária nova, apenas em 2020[3].

Nesse contexto, principalmente para os setores econômicos mais desafiados pela pandemia, é fundamental decidir bem como administrar os novos débitos tributários. Ainda maior prudência será preciso para contribuintes que mantém diversos programas de parcelamento, com prazos e condições bastante diferentes para quitação das suas obrigações.

Continuando no exemplo do ICMS, é possível parcelar um mesmo débito na SEFAZ, antes da inscrição em dívida ativa e sem benefícios, ou na PGE, após a inscrição em dívida ativa. Isso sem falar nos famosos Programas Especiais de Parcelamento (PEP) que volta e meia aparecem como janela atrativa.

No entanto, quanto mais diversificada a carteira de dívidas tributárias, maior a necessidade de análises sofisticadas. É como vemos a atual Transação Tributária, que poderá abarcar tanto a integralidade dos débitos em aberto —incluídos eventuais parcelamentos ordinários, incentivados ou PEPs— como apenas parte destes. Isso sem mencionar as condições de pagamento, boa parte juridicamente questionável, o que torna o problema ainda mais intrincada.

Para decidir bem, nesse caso, uma alternativa que a matemática financeira nos fornece é a análise de fluxos de caixa descontados a valor presente. Por meio deste estudo, levantam-se diversas estratégias para aderir ou não à transação, rescindindo ou não parcelamentos especificados. O cardápio certamente será farto, mas como comparar as opções?

Quando se parcela um débito tributário, deixa-se de pagar o total hoje para pagar uma quantia menor a cada período. Neste intervalo entre os desembolsos, o capital permanece com a empresa, girando e, portanto, gerando retorno. Fazendo o raciocínio inverso, cada pagamento de parcela terá consigo um custo de oportunidade, um potencial inexplorado de valorização[4]. O custo de oportunidade varia de empreendimento para empreendimento, mas certamente será uma segura chave para fazer a leitura financeira do problema jurídico-tributário.

Tal como na vida, não há resposta pronta sobre qual o melhor caminho na gestão dos débitos tributários em matéria de parcelamentos, mas uma comparação dos fluxos a partir do mesmo prisma certamente ajudará na arquitetura da estratégia. Como bem anotou Antonio Machado, o caminho se faz ao caminhar.

 

[1] Disponível em: www.fazenda.sp.gov.br Acesso em 24/01/2021.

[2] Disponível em: portal.fazenda.sp.gov.br, acesso em 24/01/2021.

[3] Oportuno consignar que na data em que este artigo foi redigido ainda não estava disponível a taxa de inadimplência do quarto trimestre, tendo sido presumida a manutenção da média nos períodos anteriores.

[4] “Custo de oportunidade é o preço que se paga por renunciar a um investimento. Você pode ter esse custo por aplicar seu dinheiro em um outro ativo ou por não investi-lo. Assim, essa oportunidade perdida é o potencial inexplorado de valorização.” (BTG Pactual; Custo de Oportunidade: o que é, tipos e como calcular; disponível em www.btgpactualdigital.com; acesso em 24/01/2021.

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