Mello e Mataruco – Escritório de Advocacia Tributária

REFORMA TRIBUTÁRIA: COMO ESTÃO OS PREPARATIVOS DO SEU NEGÓCIO?

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, e posterior edição da Lei Complementar 214/2025, a macro e microeconomia brasileira estão em ebulição com a reforma tributária e seus possíveis impactos em cada negócio.Como todos devem ter conhecimento, a reforma tributária aprovada irá – dentre outras particularidades – substituir PIS/COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e substituir ICMS ou ISS (cada um desses impostos com suas hipóteses de incidência atuais bem delimitadas e excludentes dentre si) por um único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidirá sobre todas as operações com bens e serviços materiais e imateriais.

Busca-se, com o presente artigo, conscientizar os empresários de alguns pontos que merecem atenção imediata. Esses cuidados, inclusive, já deveriam estar sendo tomados, apesar de a fase de transição do regime atual de IPI/PIS/COFINS/ISS/ICMS para o IBS/CBS somente se iniciar em 1º de janeiro de 2.026.  

Um primeiro ponto que parece simples, mas que não custa nada repetir, é que urge a qualificação de equipes internas das empresas para o enfrentamento dessa nova realidade a partir de 2.026. 

Obviamente, as equipes contábeis internas – e escritórios de contabilidade terceirizados – devem já estar estudando os aspectos materiais dos novos tributos (CBS e IBS), como também suas obrigações acessórias que começaram a ser desenhadas em notas técnicas e projetos piloto da Receita Federal do Brasil. E isso deverá ter um reflexo financeiro. Para todos os profissionais envolvidos com as rotinas contábeis e tributárias, o trabalho tende a “dobrar” nos próximos anos (pelo menos até o final de 2.032, quando deve se encerrar a transição do ICMS ou ISS para o IBS), pois deveremos enfrentar os desafios de um novo sistema CBS/IBS com as complexas regras atuais, principalmente de ICMS. Então, os custos de conformidade – com contratação/capacitação de colaboradores e sistemas eletrônicos auxiliares, dentre outros – devem aumentar consideravelmente.

Mas não são apenas os profissionais técnicos (contábeis e fiscais) que devem começar a se preparar para as mudanças que se avizinham. Empresas dos mais variados segmentos sofrerão com mudanças de carga tributária a partir de 2026, com elevações mais significativas a partir de 2029, e isso demanda que seja realizado adequado planejamento tributário para que não sejam feitos vendas e/ou contratos de fornecimento a longo prazo sem prever ou ao menos ressalvar essas mudanças de custos tributários, cujo ônus naturalmente deve ser repassado aos consumidores finais. 

Até mesmo as estruturas empresariais devem ser repensadas em planejamento tributário, como no exemplo de negócios que se instalaram em determinadas localidades em razão de benefícios fiscais locais de ICMS que deixarão de existir com a implantação do IBS, sendo que os novos tributos incidirão por alíquotas uniformes no local do destino das operações. Nesse caso, a própria operação deverá ser redimensionada ou transferida de localidade, pois custos logísticos e operacionais distantes dos efetivos mercados consumidores não mais se justificarão.

Alguns segmentos específicos devem ter especial atenção. Em termos gerais, os prestadores de serviços deverão experimentar significativo aumento de sua tributação, e o repasse disso aos seus clientes no último momento e sem respaldo contratual tenderá a ser problemático. Para além disso, atividades até então não tributadas por ISS ou ICMS, como locações em geral, terão que considerar custo de IBS. 

Sem exceção, todas as atividades deverão revisar seus custos fiscais diretos (alíquotas de CBS/IBS de acordo com atividade e local do consumo) e indiretos(custos de conformidade), e para isso é necessário que haja investimentoempresarial. É altamente recomendável que essa mudança seja acompanhada e revisada por profissionais capacitados.

Jamol Anderson Ferreira de Mello, OAB/SP 226.577, é advogado, graduado pela UNESP, pós-graduado pela PUC/SP e FDRP/USP

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