Mello e Mataruco – Escritório de Advocacia Tributária

Sua empresa está preparada para as mudanças da Reforma Tributária que começam a valer em 2026?

Em janeiro de 2026, os primeiros impactos concretos da Reforma Tributária serão sentidos na prática pelas empresas.

Em evento recente que realizamos com empresários para tratar da questão, o clima foi unânime: preocupação. Todos compreenderam que os impactos não se limitam a ajustes contábeis ou ao setor fiscal — trata-se de uma transformação estrutural que afetará preços, contratos, fluxo de caixa, governança, sistemas de gestão e até mesmo a dinâmica comercial das empresas.

Entre os pontos da Reforma que mais exigem atenção, destacam-se:

  • Novos tributos em substituição aos atuais: substituição gradativa dos atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal);
  • Nova fórmula de apuração: alíquota única que incidirá sobre bens, serviços e direitos, calculada “por fora” e devida no destino da operação;
  • Convergência de sistemas: as alíquotas-teste de CBS e IBS já passam a ser exigidas em 2026 (0,9% e 0,1%, respectivamente), o que significa que a empresa continuará recolhendo os tributos atuais, mas também passará a pelo menos apurar os novos tributos, aumentando a complexidade do processo;
  • Novas obrigações acessórias: já em janeiro de 2026, haverá novas regras / novos campos para emissão de documentos fiscais, o que exigirá integração e ajustes nos sistemas de gestão e de faturamento;
  • Ampliação da base tributável: operações antes não impactadas pelo ICMS/ISS, como locação e permuta, passam a ser tributadas por IBS/CBS;
  • Nova dinâmica dos créditos: créditos mais amplos e imediatos, mas também exigindo controles rigorosos;
  • Split payment (pagamento dividido): o empresário deixará de receber o valor integral da operação e passará a receber apenas o valor líquido, pois a instituição financeira reterá o percentual de CBS/IBS e repassará diretamente ao Fisco, o que terá forte impacto no fluxo de caixa das empresas;
  • Apuração assistida: plataforma on-line de pré-preenchimento fiscal que, embora facilite a conformidade, exigirá ajustes de processos internos, maior rigor nas conferências e significará também maior controle pelos entes tributantes.
  • Simples Nacional: as empresas optantes terão que escolher se recolhem IBS/CBS dentro do regime simplificado ou fora dele, pelo regime regular. Essa decisão demandará análise estratégica do negócio, pois impactará diretamente a apropriação e a transferência de créditos tributários.

As mudanças trazidas pela reforma ocorrerão de forma gradativa até o final de 2032. Mas, já a partir de 2026, as empresas estarão obrigadas a pelo menos apurar CBS/IBS pelas alíquotas-teste, emitir documentos fiscais adequados à nova sistemática (novos modelos e novos campos), ajustar seus ERP´s, testar sistemas, revisar precificação, renegociar contratos e preparar suas equipes.

A Reforma não é apenas uma mudança tributária, mas uma transformação de gestão. Ela vai impactar a forma como o seu negócio se organiza e se relaciona com clientes, fornecedores e o Fisco.

Sua empresa, sua equipe e sua contabilidade já estão prontas para enfrentar as mudanças que chegam em 2026?

Nathália Luiza Moré Mataruco, OAB/SP 309.878, advogada especialista em direito tributário pela FDRP/USP

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