Em janeiro de 2026, os primeiros impactos concretos da Reforma Tributária serão sentidos na prática pelas empresas.
Em evento recente que realizamos com empresários para tratar da questão, o clima foi unânime: preocupação. Todos compreenderam que os impactos não se limitam a ajustes contábeis ou ao setor fiscal — trata-se de uma transformação estrutural que afetará preços, contratos, fluxo de caixa, governança, sistemas de gestão e até mesmo a dinâmica comercial das empresas.
Entre os pontos da Reforma que mais exigem atenção, destacam-se:
- Novos tributos em substituição aos atuais: substituição gradativa dos atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal);
- Nova fórmula de apuração: alíquota única que incidirá sobre bens, serviços e direitos, calculada “por fora” e devida no destino da operação;
- Convergência de sistemas: as alíquotas-teste de CBS e IBS já passam a ser exigidas em 2026 (0,9% e 0,1%, respectivamente), o que significa que a empresa continuará recolhendo os tributos atuais, mas também passará a pelo menos apurar os novos tributos, aumentando a complexidade do processo;
- Novas obrigações acessórias: já em janeiro de 2026, haverá novas regras / novos campos para emissão de documentos fiscais, o que exigirá integração e ajustes nos sistemas de gestão e de faturamento;
- Ampliação da base tributável: operações antes não impactadas pelo ICMS/ISS, como locação e permuta, passam a ser tributadas por IBS/CBS;
- Nova dinâmica dos créditos: créditos mais amplos e imediatos, mas também exigindo controles rigorosos;
- Split payment (pagamento dividido): o empresário deixará de receber o valor integral da operação e passará a receber apenas o valor líquido, pois a instituição financeira reterá o percentual de CBS/IBS e repassará diretamente ao Fisco, o que terá forte impacto no fluxo de caixa das empresas;
- Apuração assistida: plataforma on-line de pré-preenchimento fiscal que, embora facilite a conformidade, exigirá ajustes de processos internos, maior rigor nas conferências e significará também maior controle pelos entes tributantes.
- Simples Nacional: as empresas optantes terão que escolher se recolhem IBS/CBS dentro do regime simplificado ou fora dele, pelo regime regular. Essa decisão demandará análise estratégica do negócio, pois impactará diretamente a apropriação e a transferência de créditos tributários.
As mudanças trazidas pela reforma ocorrerão de forma gradativa até o final de 2032. Mas, já a partir de 2026, as empresas estarão obrigadas a pelo menos apurar CBS/IBS pelas alíquotas-teste, emitir documentos fiscais adequados à nova sistemática (novos modelos e novos campos), ajustar seus ERP´s, testar sistemas, revisar precificação, renegociar contratos e preparar suas equipes.
A Reforma não é apenas uma mudança tributária, mas uma transformação de gestão. Ela vai impactar a forma como o seu negócio se organiza e se relaciona com clientes, fornecedores e o Fisco.
Sua empresa, sua equipe e sua contabilidade já estão prontas para enfrentar as mudanças que chegam em 2026?
Nathália Luiza Moré Mataruco, OAB/SP 309.878, advogada especialista em direito tributário pela FDRP/USP
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