Mello e Mataruco – Escritório de Advocacia Tributária

Adoção de estratégia no equacionamento de débitos fiscais

Jamol Mello

A tributação no Brasil está mudando: em 2027 saem PIS/COFINS e IPI[i], entra CBS; de 2029 a 2032, serão gradativamente extintos ISS e ICMS, substituídos pelo IBS.

E na estrutura da Reforma Tributária do Consumo, a nova tributação por CBS/IBS terá não cumulatividade plena (todos os custos da atividade), mas será condicionada à liquidação do tributo pelo fornecedor para o destinatário se valer dos créditos. Isso poderá ser substituído pela assunção do ônus pelo adquirente, e será gradativamente transformado no split payment, que quando implantado fará com que o tributo seja automaticamente retido no momento da liquidação financeira da obrigação. Todos esses mecanismos contribuirão para relegar a falta de pagamento de tributo para a clandestinidade, pois tanto o adquirente deve exigir a liquidação do crédito tributário (por interesse de apropriação de créditos), como as operações “bancarizadas” serão fadadas à tributação, automaticamente. Não há escapatória!

Mas esta não é a única transformação que estamos vivendo.

A administração tributária tem sofisticado seus mecanismos de cobrança, usado de inteligência e estratégia, buscando fechar as portas para aqueles que se utilizam de sonegação ou inadimplência para fomento de suas atividades econômicas. Esse movimento é irreversível, e contribui para a justiça fiscal e a livre concorrência.

Como já tivemos oportunidade de destacar em textos anteriores, novos mecanismos de coerção para pagamento de tributos estão sendo adotados, como (a) limitação a (re)parcelamentos – por entradas robustas e limites quantitativos de transações possíveis, (b) o aperfeiçoamento/limitação de transações [ii]; e (c) aperfeiçoamento de mecanismos de cobrança, como (c.1) o  protesto, (c.2) a averbação pré-executória de bens/direitos perantes órgãos de registro público, (c.3) a criação da figura do devedor contumaz, e até mesmo (c.4) o pedido de falência pela Fazenda Pública.

A vida do contribuinte devedor de tributos não é fácil, e tende a ficar cada vez mais difícil.

O caminho é a regularização, mas a adoção de inteligência nesse processo pode fazer toda a diferença.

Na maior parte dos casos, o contribuinte está praticamente em situação de insolvência, com receitas insuficientes para pagamento de todos seus compromissos (fornecedores, funcionários, despesas da atividade) e ainda fazer frente ao pagamento dos tributos do mês e dos tributos em atraso. Nesses casos, simplesmente parcelar, ou até mesmo transacionar – mesmo que com descontos, porém, com compromissos de regularidade difíceis de cumprir – pode não resolver e até mesmo piorar a sua situação[iii].

É necessário que seja elaborada estratégia, fluxo de caixa e plano de regularização gradual, para que o contribuinte possa, de maneira segura e consciente, trazer a regularidade fiscal ao seu negócio definitivamente.

A TXKAPITAL INTELIGÊNCIA FISCAL E TRIBUTÁRIA está à disposição de seu negócio para dar o suporte necessário a essa e outras questões atualmente desafiadoras no cenário tributário brasileiro.


[i] IPI será extinto para a maioria dos produtos industrializados, à exceção daqueles com similares produzidos na Zona Franca de Manaus.

[ii] p. ex.: (i) limitação aos créditos tributários elegíveis; (ii) a existência e “gancho” – (vedação) a novos acordos se houver rompimento, por um prazo de 2 (dois) anos -; (iii) o condicionamento à adimplência de tributos vincendos

[iii] como é o exemplo do “gancho” a novos parcelamentos, por prazo de 2 anos, fixado pela PGFN – art. 4º, §4.º, Lei nº 13.988/2020

Jamol Anderson Ferreira de Mello, OAB/SP 226.577, advogado, graduado pela UNESP, pós-graduado pela PUC/SP e FDRP/USP

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